A Emenda Constitucional 132/2023 e as leis complementares que a seguiram estão mudando, de forma estrutural, como os serviços médicos são tributados no Brasil. A transição completa vai até 2033. Mas as decisões estratégicas precisam ser tomadas antes, porque precificação, estrutura societária e modelo operacional levam meses para serem ajustados.
O que muda na prática
PIS e Cofins são substituídos pela CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. ICMS e ISS são substituídos pelo IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios. Os dois formam o chamado IVA dual brasileiro: um tributo sobre o valor agregado, não cumulativo, calculado sobre o valor dos serviços e destacado do preço.
Para a clínica, isso significa três mudanças ao mesmo tempo: a base de cálculo, a forma de calcular e a forma de mostrar o preço ao paciente e à operadora.
Serviços de saúde têm regime favorecido
A Constituição prevê redução de alíquota para serviços de saúde, entre outros setores. Na prática, a alíquota efetiva da clínica tende a ficar abaixo da alíquota padrão do novo sistema. Parece bom. Mas é preciso comparar com a carga atual de cada clínica para entender o impacto real, porque o ponto de partida varia muito.
O ponto crítico
Clínicas no Simples Nacional, clínicas no Lucro Presumido com equiparação hospitalar e clínicas no Lucro Presumido sem equiparação partem de cargas muito diferentes. Para algumas, a transição pode significar aumento. Para outras, pouca variação. Para outras, alívio. Cada caso é um caso, e a única forma de saber é modelar.
O que a transição exige da clínica
O erro mais comum que antevejo não é técnico. É de tempo. A clínica que espera a mudança chegar para reagir vai renegociar contratos com operadoras sob pressão, ajustar preço com o paciente sem margem para erro e decidir regime tributário com o prazo já correndo. A que modela agora faz tudo isso com calma e testa cenários.
A lógica é a mesma que aplico a tudo: ler de trás para frente. Se a clínica estivesse em 2033, com o novo sistema inteiro em vigor, qual estrutura ela gostaria de ter? Que contratos gostaria de ter assinado? Que regime gostaria de ter escolhido? A resposta a essas perguntas diz o que fazer agora.
Onde a clínica costuma errar na leitura
O primeiro erro é comparar alíquotas, e não cargas. Alíquota é o número da lei; carga é o que a clínica paga de fato, depois de créditos, regimes e bases de cálculo. Duas clínicas com a mesma alíquota podem ter cargas muito diferentes. O segundo erro é olhar só para o tributo e esquecer o contrato: operadoras vão renegociar tabelas com a transição, e quem chegar à mesa sem modelagem aceita o número do outro lado. O terceiro é decidir a estrutura societária pelo cenário de hoje, sem testar como ela se comporta em cada ano da transição.
O que fazer agora
- modelar o impacto na clínica específica, comparando o regime atual com o novo, ano a ano da transição;
- revisar a política de precificação, porque a mudança de imposto embutido para imposto destacado altera a leitura do preço;
- avaliar a estrutura societária para o enquadramento mais adequado no novo regime;
- renegociar contratos com operadoras de planos de saúde considerando a transição;
- adequar sistemas fiscais e contábeis ao novo modelo de apuração e de crédito;
- documentar cada decisão, com a fundamentação, para que ela possa ser explicada daqui a anos.
Preparo, não reação
Quem deixar para 2032 vai correr atrás. Quem começar a modelar agora toma decisões com tempo, testa cenários e ajusta a operação sem pressão. No Preparo Calculado Médico, a preparação para a transição CBS/IBS entre 2026 e 2033 é um dos eixos da frente tributária. Não porque a reforma seja uma ameaça. Porque ela é uma regra nova do jogo, e a regra do jogo se aprende antes de entrar em campo.
Se este ponto existe na sua clínica, vale avaliá-lo antes que seja testado.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto.
Sócio da Martins Cavalcante Advogados, fundada em 1980 em Brasília.